CAPITULO II
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 199º - O Município promoverá
medidas de defesa do consumidor, especialmente as seguintes:
§ 1º - Criação e funcionamento do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON), integrado por
representantes dos poderes Executivo, Legislativo, e de órgão de classe e
comunitários na forma da Lei, visando assegurar os direitos e interesses do
consumidor.
§ 2º - Ao Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor (COMDECON) compete:
I - formular, coordenar e executar
programas de atividades relacionadas com a defesa do consumidor, buscando,
quando for o caso, apoio, assessoria nos demais órgãos congênere estadual e
federal;
II - fiscalizar os produtos e
serviços, inclusive os públicos;
III - zelar pela qualidade,
quantidade, preço, apresentação e distribuição dos produtos e serviços;
IV - emitir pareceres técnicos sobre
os produtos e serviços consumidos no Município;
V - receber e apurar reclamações de
consumidores, encaminhado-as e acompanhando-as junto ao órgão competentes;
VI - propor soluções, melhorias e
medidas legislativas de defesa do consumidor;
VII - por delegação de competência
autuar os infratores, aplicando sanções de ordem administrativa e pecuniária
inclusive, exercendo o poder de polícia Municipal, e, encaminhando, quando for
o caso ao representante do Ministério Público o eventual provas de crimes ou
contravenções penais;
VIII - denunciar, publicamente
através da imprensa, os comerciantes e empresas infratoras;
IX - buscar integração, por meios de
convênios dos municípios vizinhos;, visando melhorar a consecução de seus
objetivos;
X - orientar e educar os consumidores
através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes de todos os meios
de comunicação de massa ( TVS, JORNAL E RADIO );
Xl - incentivar a organização
comunitária e estimular as entidades existentes.
§ 3º - O CONDECON será vinculado ao
Gabinete do Prefeito, executando trabalho de interesse social em harmonia e com
pronta colaboração dos demais órgãos da municipalidade.
§ 4º - O CONDECON será dirigido por
um presidente designado pelo Prefeito e homologado pela maioria absoluta da
Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:
a) assessorar o Prefeito na formação
e execução da política global relacionada com a defesa do consumidor;
b) submeter ao Prefeito os programas
de trabalho, medidas, proposições e sugestões, objetivando a melhoria das
atividades mencionadas;
• exercer o poder normativo e a
direção superior do CONDECON, orientando, supervisionando os seus trabalhos e
promovendo as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas finalidades.