LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO
PREÂMBULO
“Atendida as exigências
das Constituições Federal e Estadual, nós,
Vereadores Municipais, invocando a proteção de
Deus, PROMULGAMOS a seguinte Lei Orgânica, que constituirá
o ordenamento político-administrativo básico do
Município.
A CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM-PE,
no exercício de suas atribuições constitucionais
em sessão de 29 de agosto de 1994, promulga totalmente
revisada, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.