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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
PREÂMBULO

“Atendida as exigências das Constituições Federal e Estadual, nós, Vereadores Municipais, invocando a proteção de Deus, PROMULGAMOS a seguinte Lei Orgânica, que constituirá o ordenamento político-administrativo básico do Município.
A CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM-PE, no exercício de suas atribuições constitucionais em sessão de 29 de agosto de 1994, promulga totalmente revisada, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.